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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 566/2023
A Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., foi autorizada a assumir o encargo plurianual para aquisição de serviços de segurança e fiscalização da empreitada de construção do Centro de Saúde de Fernão Magalhães, para os anos de 2020, 2021 e 2022, mediante despacho do Secretário de Estado da Saúde de 21 de outubro de 2020.
Como consequência da ocorrência de imprevistos decorrentes do atraso no arranque da empreitada, que obrigou à realização de trabalhos adicionais e à supressão de erros e omissões, verifica-se a impossibilidade de executar temporal e financeiramente o encargo com o escalonamento previsto, pelo que se torna necessário autorizar a reprogramação do referido encargo, de forma ajustá-lo ao valor e período estimado de execução do contrato.
Nos termos do n.º 8 do artigo 45.º do decreto-lei de execução orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, a reprogramação de encargos plurianuais, carece da autorização conjunta do membro do Governo responsável pela área setorial e do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., autorizada a assumir o encargo plurianual até ao montante de 133 194,27 (euro) (cento e trinta e três mil, cento e noventa e quatro euros e vinte e sete cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, para a aquisição de serviços de segurança e fiscalização da empreitada de construção do Centro de Saúde de Fernão Magalhães.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2021: 52 470,43 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 52 470,43 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 28 253,41 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo os seus efeitos a 29 de agosto de 2022.
18 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 19 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
316976332