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Ato Original
Portaria n.º 566/73
de 17 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, seja aumentado com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos Registos Civil e Predial de S. Pedro do Sul.
Ministério da Justiça, 27 de Julho de 1973. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.