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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 567/2010
de 26 de Julho
Pela Portaria n.º 797/95, de 12 de Julho, foi criada a zona de caça turística da Herdade da Fonte Sem Água (processo n.º 1814-AFN), situada no município de Santiago do Cacém, com a área de 290 ha, válida até 11 de Julho de 2010, e concessionada a Maria João Alves Madeira Valagão Barreira, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 31.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística da Herdade da Fonte Sem Água (processo n.º 1814-AFN), por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cercal do Alentejo, município de Santiago do Cacém, com a área de 290 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Julho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Julho de 2010.
