Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 567/2023
A Direção-Geral da Saúde necessita de dar cumprimento ao compromisso de contribuir financeiramente para o Fundo Global para Combater a Sida, Tuberculose e Malária, assumido por Portugal para o triénio de 2023-2025, no âmbito da 7.ª Reposição Global para o Fundo, pelo que é necessária a autorização para a assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral da Saúde autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 900 000 EUR (novecentos mil euros), isento de IVA, referente ao contributo financeiro para o Fundo Global para Combater a Sida, Tuberculose e Malária, no âmbito da 7.ª Reposição Global para o Fundo.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias, isentas de IVA:
2023: 300 000,00 EUR;
2024: 300 000,00 EUR;
2025: 300 000,00 EUR.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Saúde.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 19 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
316976454