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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 568/81
de 8 de Julho
O Decreto-Lei n.º 54-A/81, de 30 de Março, veio condicionar o transporte de palhas, fenos e silagens ao processamento de guias de autorização, a emitir pelos competentes serviços regionais de agricultura.
Verifica-se, contudo, que neste momento já não subsistem os condicionalismos que presidiram à aprovação daquele diploma.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 54-A/81, de 30 de Março, o seguinte:
1.º Reconhecer que deixaram de se verificar os condicionalismos que presidiram à aprovação do Decreto-Lei n.º 54-A/81, de 30 de Março.
2.º Declarar, nesta conformidade, a caducidade do referido diploma, com efeitos a partir da data da publicação da presente portaria.
Ministério da Agricultura e Pescas, 23 de Junho de 1981. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.