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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 568/2010
de 26 de Julho
As Portarias n.os 879/2000, de 27 de Setembro, 97/2004, de 23 de Janeiro, e 190/2007, de 12 de Fevereiro, procederam, respectivamente, à criação e anexações de terrenos à zona de caça turística das Herdades do Vale do Grou, Sobralinho e outras (processo n.º 2408-AFN), situada no município de Almodôvar, com a área de 1078 ha, válida até 27 de Setembro de 2010, e concessionada a Abílio Manuel Belchior Jesuíno, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística das Herdades do Vale do Grou, Sobralinho e outras (processo n.º 2408-AFN), por um período de 10 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Gomes Aires, município de Almodôvar, com a área de 1017 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Julho de 2010.