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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 569/2021
A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.) é uma entidade pública empresarial reclassificada, sob tutela do Secretário de Estado da Internacionalização (conforme Despacho de delegação de competências do Ministro dos Negócios Estrangeiros n.º 12040/2019, de 17 de dezembro), que se encontra autorizada pelo Orçamento do Estado para 2021 a contratar seguros para os seus colaboradores.
Pretende a AICEP, E. P. E., contratar serviços de seguros, nas modalidades de Seguro de Acidentes de Trabalho, Seguros de Acidentes Pessoais, Seguro de Assistência em Viagem, Seguros de Saúde, Seguro de Bens Patrimoniais, Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel bem como os facultativos de Automóvel e Seguro de Responsabilidade Civil Geral para o ano de 2022, por um prazo de um ano, através do procedimento de concurso público previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, ambos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, com um montante global de encargos, estimado em (euro) 719 532,54 (setecentos e dezanove mil, quinhentos e trinta e dois euros e cinquenta e quatro cêntimos), isento de IVA, conforme disposto no n.º 28 do artigo 9.º do Código do IVA.
Considerando que a despesa em apreço dará lugar a encargo orçamental no ano de 2022, a assunção do compromisso plurianual está sujeita a autorização prévia a conferir por portaria conjunta dos Secretários de Estado da Internacionalização e do Orçamento e, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Internacionalização e pela Secretária de Estado do Orçamento, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Autorização
1 - Fica a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.) autorizada a assumir os compromissos relativos à aquisição de serviços de seguros para o ano de 2022, no âmbito do procedimento de concurso público a lançar para o efeito, até ao montante máximo global de (euro) 719 532,54 (setecentos e dezanove mil, quinhentos e trinta e dois euros e cinquenta e quatro cêntimos), valor isento de IVA.
2 - Os encargos orçamentais resultantes da execução do contrato não poderão, no ano económico de 2022, exceder a importância referida no número anterior.
Artigo 2.º
Inscrição orçamental
Os encargos resultantes da execução do contrato deverão ser registados no Sistema Central de Encargos Plurianuais (SCEP) e serão suportados por verba adequada e a inscrever no orçamento da AICEP, E. P. E., no ano económico de 2022.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos reportados à data da assinatura.
4 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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