Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 57/2008
de 18 de Janeiro
Pela Portaria n.º 839/2002, de 11 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 70/2004 e 1239/2004, respectivamente de 16 de Janeiro e 23 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Messines a zona de caça associativa dos Campilhos (processo n.º 2984-DGRF), situada no município de Silves.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 187 ha, ficando a mesma com a área total de 588 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 4 de Janeiro de 2008.