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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 570/2010
de 26 de Julho
Pela Portaria n.º 1147/2003, de 2 de Outubro, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade do Carrasco (processo n.º 740-AFN), situada no município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 844 ha, válida até 30 de Novembro de 2009, e concessionada à Associação de Caçadores de Aldeia do Mato, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Carrasco (processo n.º 740AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Corval e Monsaraz, ambas do município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 388 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Dezembro de 2009.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Julho de 2010.
