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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 571/74
de 6 de Setembro
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 8 de Agosto de 1974, as lanchas de desembarque médias 119 e 418, as quais ficarão a pertencer às classes 100 e 400, respectivamente.
Estado-Maior da Armada, 2 de Agosto de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.
