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Ato Original
Portaria n.º 572/74
de 6 de Setembro
Considerando a necessidade de melhorar a eficiência da Força Aérea no Estado de Moçambique;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 4/74, de 1 de Julho:
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
Tendo em atenção o disposto nos artigos 39.º e 44.º do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957, alterados pelo Decreto-Lei n.º 44724, de 24 de Novembro de 1962, é constituído na 3.ª Região Aérea, e na dependência do comando da Base Aérea n.º 10, o Aeródromo de Manobra n.º 101, com a seguinte finalidade e localização:
Estado-Maior da Força Aérea, 26 de Julho de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Diogo Neto, general.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - A. Almeida Santos.