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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 573/2021
O Instituto da Segurança Social, I. P., adiante designado ISS, I. P., é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março.
No âmbito das suas competências, cabe também ao ISS, I. P., realizar as ações necessárias à conservação e manutenção do património dos serviços que o constituem e desenvolver procedimentos de aquisição de bens e serviços.
Neste contexto, e tendo em vista o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, torna-se necessário desenvolver procedimento pré-contratual tendo em vista a celebração de um contrato de prestação de serviços de assistência técnica e manutenção para os sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC), a executar nos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 405.600,00 (quatrocentos e cinco mil e seiscentos euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Importa, assim, proceder à fixação do encargo financeiro plurianual resultante do contrato que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2021, 2022, 2023 e 2024.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir, nos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de assistência técnica e manutenção para os sistemas AVAC, no montante máximo global de (euro) 405.600,00 (quatrocentos e cinco mil e seiscentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2021: (euro) 45.066,68 (quarenta e cinco mil, sessenta e seis euros e sessenta e oito cêntimos);
2022: (euro) 135.200,00 (cento e trinta e cinco mil e duzentos euros);
2023: (euro) 135.200,00 (cento e trinta e cinco mil e duzentos euros);
2024: (euro) 90.133,32 (noventa mil, cento e trinta e três euros e trinta e dois cêntimos).
3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
2 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 6 de julho de 2021. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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