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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 574/2005
de 4 de Julho
Pela Portaria n.º 65/2004, de 16 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal de Terena (1) (processo n.º 2608-DGRF), situada no município do Alandroal, com a área de 3434,5750 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Terena.
Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram esta zona de caça não corresponde à delimitação constante da planta anexa à referida portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria n.º 65/2004, de 16 de Janeiro, seja substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Junho de 2005.