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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 574/2010
de 27 de Julho
Pela Portaria n.º 1060/2009, de 16 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Meirinhas (processo n.º 5330-AFN), situada no município de Pombal, com a área de 574 ha, válida até 21 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores, Proprietários e Ambientalistas das Meirinhas, que entretanto requereu a exclusão de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de Meirinhas (processo n.º 5330-AFN) os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Meirinhas, município de Pombal, com a área de 29 ha, passando esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 545 ha.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A exclusão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a remoção da anterior sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Julho de 2010.