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Ato Original
Portaria n.º 575/70
de 14 de Novembro
Reconhecendo-se a vantagem de aplicar a Portaria n.º 23984, de 25 de Março de 1969, aos exames finais do internato geral a realizar no ano corrente:
Nos termos do n.º 5 do artigo 43.º do Regulamento Geral dos Hospitais:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde e Assistência:
A Portaria n.º 23984, de 25 de Março de 1969, é aplicável aos concursos e exames finais do internato médico a realizar no ano corrente, ainda que a frequência do internato a que digam respeito se tenha iniciado posteriormente à data da publicação da referida portaria.
O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.