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Ato Original
Portaria n.º 575/2004 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o militar em seguida mencionado tenha a situação que a seguir lhe vai indicada:
SAJ SGE (02990875) Edmundo Fernando Barros Dias - passagem à situação de reserva, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 152.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, devendo ser considerado nesta situação desde 1 de Março de 2004. Fica com a remuneração mensal de Euro 1370,78. Conta 30 anos, 2 meses e 3 dias de serviço, nos termos do artigo 45.º do EMFAR.
15 de Abril de 2004. - Pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, por subdelegação, o Director, José Manuel Freire Nogueira, major-general.