Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 576/2010
de 27 de Julho
Pela Portaria n.º 1217/2004, de 20 de Setembro, foi criada a zona de caça associativa de Martinchel (processo n.º 3832-AFN), situada no município de Abrantes, com a área de 1415 ha, válida até 20 de Setembro de 2010, concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Martinchel, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa de Martinchel (processo n.º 3832-AFN) por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Martinchel e Aldeia do Mato, ambas do município de Abrantes, com a área de 1385 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 21 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Julho de 2010.