Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 576/2021
O modelo de gestão do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) assenta numa entidade gestora central - a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), articulada com as Unidades Ministeriais de Compras (UMC) e entidades compradoras, funcionando em rede.
A contratação de bens e serviços pelas entidades compradoras é efetuada preferencialmente de forma centralizada, pela ESPAP, I. P., ou pelas UMC, através, designadamente, da adjudicação de propostas em representação das entidades adjudicantes e cujos contratos devem ser celebrados diretamente por estas, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual.
Na área governativa Ambiente e Ação Climática, compete à Secretaria-Geral assegurar as funções de Unidade Ministerial de Compras, nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/2014, de 9 de abril, conjugada com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual.
Em cumprimento do Plano Anual de Compras, aprovado por despacho do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, a Secretaria-Geral do Ambiente pretende assegurar a condução do procedimento centralizado para a formação de contratos de aquisição de serviços de limpeza, com data de início prevista para 15 de outubro de 2021 e término a 14 de outubro de 2024, nos termos do Despacho n.º 892/2015, de 26 de janeiro.
A abertura de procedimento relativo a despesas que dão lugar a encargo orçamental em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização carece de prévia autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual. Nestes casos, a autorização prévia a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, é efetuada nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
Atendendo a que o valor global estimado dos contratos a celebrar ascende a 4.133.751,12 (euro), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos para cada uma das entidades adjudicantes.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 14 de novembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Autorizar as entidades referidas no anexo à presente portaria, e da qual faz parte integrante, a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição centralizada de serviços de limpeza para os anos de 2021 a 2024, até ao valor total de 4.133.751,12 (euro), valor ao qual acresce o valor do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, por recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
2 - Determinar que os encargos resultantes da aquisição de serviços referida no número anterior não podem exceder, para cada uma das entidades, os montantes previstos no anexo à presente portaria, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento das entidades referidas no anexo à presente portaria para os anos de 2021 a 2024.
4 - Determinar que os montantes previstos para cada um dos anos económicos de 2022, 2023 e 2024 podem ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de novembro de 2021. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 2 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
ANEXO
(a que se referem os n.os 1, 2 e 3)
314700425