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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 577/2010
de 27 de Julho
Pela Portaria n.º 1232/2004, de 22 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da Terra Quente (processo n.º 3835-AFN), situada no município de Mirandela, com a área de 4804 ha, válida até 22 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para as juntas de freguesia de Caravelas, Freixeda, São Salvador e Vila Verde, que entretanto requereram a sua renovação e, simultaneamente, a anexação de outros terrenos.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com a alínea a) do artigo 18.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Mirandela, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência da gestão da zona de caça municipal da Terra Quente (processo n.º 3835-AFN) por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Caravelas, Freixeda, São Salvador e Vila Verde, todas do município de Mirandela, com a área de 4488 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça municipal da Terra Quente (processo n.º 3835-AFN) vários terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Caravelas, Freixeda e São Salvador, todas do município do Mirandela, com a área de 162 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 4650 ha.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 23 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Julho de 2010.