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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 578/2010
de 27 de Julho
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado os conselhos cinegéticos municipais de Alcácer do Sal e de Alvito, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Concessão
É concessionada a zona de caça turística da Herdade das Cortes Pequenas e Outras (processo n.º 5501-AFN) por um período de 12 anos, renovável automaticamente, a herdeiros de José Barahona Núncio, com o número de identificação fiscal 901665002 e sede social na Rua do Cardeal Rei, 2, 7000-849 Évora, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal, com a área de 391 ha, e na freguesia de Vila Nova da Baronia, município de Alvito, com a área de 32 ha, perfazendo a área total de 423 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Julho de 2010.