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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 578/2021
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma empreitada a que designou de «Linha de Cascais - Estações e Interfaces».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 11 708 000,00.
Considerando que a atual candidatura «Modernização da Linha Ferroviária de Cascais», designada por «1.ª fase», se encontra aprovada no âmbito do POSEUR - Quadro Plurianual 2014-2020, estando a «2.ª fase» desta mesma candidatura sujeita a faseamento no âmbito do Novo Quadro Comunitário de Financiamento - Portugal 2030.
Considerando que a empreitada da «Linha de Cascais - Estações e Interfaces» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2022 a 2024, torna-se necessária a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a empreitada da «Linha de Cascais - Estações e Interfaces» até ao montante global de (euro) 11 708 000, estando os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido repartidos da seguinte forma:
Em 2022: (euro) 2 927 000,00;
Em 2023: (euro) 6 732 100,00;
Em 2024: (euro) 2 048 900,00.
2 - Os encargos referidos no ponto 1 relativos aos anos 2022 e 2023 têm financiamento europeu e candidatura aprovada, no Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020, e estão sujeitos a um financiamento máximo nacional de (euro) 2 070 973,12, não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar um cofinanciamento de 21,44 % do valor do investimento relativo aos referidos anos.
3 - O órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A., deve instruir os procedimentos necessários e proceder a todas as diligências para a obtenção de financiamento adicional, a imputar à 2.ª fase da candidatura «Modernização da Linha Ferroviária de Cascais», ao abrigo do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, com vista à obtenção de cofinanciamento europeu, com uma taxa de cobertura de 66,78 %, que se perspetiva como sendo a taxa a aplicar no Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e que assegure um financiamento máximo nacional de 23,50 % do montante global do contrato a que se refere o n.º 1.
4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
5 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de outubro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 29 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
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