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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 579/2008
de 7 de Julho
As ajudas de custo dos funcionários e agentes da administração central, local e regional que se desloquem em território nacional foram recentemente actualizadas pela Portaria n.º 30-A/2008, de 10 de Janeiro.
Dada a necessidade de se proceder à actualização dos valores fixados na Portaria n.º 344/2007, de 4 de Abril, para os militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto, o seguinte:
1.º As ajudas de custo previstas no Decreto-Lei n.º 119/85, de 22 de Abril, passam a ter os seguintes valores:
2.º No caso de deslocação em que um militar acompanhe entidade que aufira ajuda de custo superior, aquele terá direito ao pagamento pelo escalão de ajudas de custo imediatamente superior, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º do diploma referido no número anterior.
3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2008.
Em 13 de Junho de 2008.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.