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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 580/2005 (2.ª série). - Pela portaria n.º 1391/2001 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 20 de Agosto de 2001, foi autorizada a cessão a título definitivo ao Clube Desportivo da Costa de Lavos da casa do guarda florestal da costa de Lavos, moradia D-167, e do terreno envolvente, com a área de 2900 m2, sitos na Mata Nacional da Leirosa, freguesia de Lavos, concelho da Figueira da Foz, para construir um polidesportivo para a prática de futebol de cinco, bem como de outras modalidades.
Pelo n.º 4.º da referida portaria concedeu-se àquele Clube Desportivo o prazo de dois anos para conferir aos imóveis o fim de interesse público que justificava a cessão em causa, prazo este que aquele Clube solicitou fosse prorrogado, por motivos relacionados com a alteração do Plano Director Municipal.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Tesouro e Finanças, que seja prorrogado por dois anos a contar da data da publicação da presente portaria o prazo para o Clube Desportivo da Costa de Lavos conferir aos imóveis o fim que justificou a cessão, revertendo os mesmos à posse do Estado, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas se tal não acontecer ou se lhe for dado destino diverso daquele que fundamenta a cessão, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março.
6 de Maio de 2005. - A Secretária de Estado do Tesouro e Finanças, Maria dos Anjos Melo Machado Nunes Capote.