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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 581/2004 (2.ª série). - O Clube Atlético do Cadaval solicitou a cessão do pavilhão gimno-desportivo, o qual se encontra implantado em terreno propriedade daquele Clube, sito na freguesia e concelho do Cadaval, tendo em vista realizar no mesmo o desenvolvimento e prática da cultura física e das competições desportivas, podendo também a, par destas, promover uma acção cultural e recreativa de molde a contribuir para uma melhor preparação intelectual e moral dos seus associados.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo do pavilhão gimno-desportivo construído pelo Estado numa parcela de terreno propriedade do Clube Atlético do Cadaval, inscrita, em seu nome, na Conservatória do Registo Predial do Cadaval e descrita sob o n.º 01809/030328, da freguesia do Cadaval.
2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que o imóvel se destina à prática e desenvolvimento da cultura física e das competições desportivas, podendo também, a par destas, promover uma acção cultural e recreativa de molde a contribuir para uma melhor preparação intelectual e moral dos seus associados.
3.º A presente cessão opera-se mediante o pagamento de uma compensação financeira global no valor de Euro 1500, a pagar pelo Clube Atlético do Cadaval no acto da assinatura do auto de cessão.
4.º O auto de cessão deverá ser celebrado no prazo de 90 dias após a data da publicação da presente portaria.
5.º Esta cessão fica sujeita à cláusula de reversão, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a qual terá de ser registada na Conservatória do Registo Predial, como ónus, devendo ao imóvel ser conferido o destino que fundamenta a cessão no prazo máximo de dois anos.
4 de Maio de 2004. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.