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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 581/2005 (2.ª série). - A portaria de 14 de Maio de 1987, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de Junho de 1987, autorizou, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, que a cessão a título definitivo ao município de Tarouca do antigo edifício escolar de Formilo, sito na freguesia de Granja Nova, concelho de Tarouca, com o fim de no local instalar o ensino pré-escolar, contém um erro material ao referir que o imóvel de encontra descrito na Conservatória do Registo Predial de Armamar sob o n.º 6340, quando o mesmo se encontra descrito sob o n.º 30 200, pelo que se torna necessário proceder à sua rectificação.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º O n.º 2.º da portaria de 14 de Maio de 1987, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de Junho de 1987, passa a ter a seguinte redacção:
"O imóvel encontra-se inscrito na matriz sob o artigo 273 e registado na Conservatória do Registo Predial de Armamar sob o n.º 30 200, a fl. 91 do livro n.º B-73, a favor do Estado."
2.º A rectificação do auto de cessão deve ocorrer no prazo máximo de 120 dias após a publicação da presente portaria.
6 de Maio de 2005. - A Secretária de Estado do Tesouro e Finanças, Maria dos Anjos Melo Machado Nunes Capote.