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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 582/2005 (2.ª série). - A Câmara Municipal da Figueira da Foz solicitou a cessão da casa florestal das Cruzinhas, n.º D-162, situada na serra da Boa Viagem, freguesia de Quiaios, a fim de a destinar à instalação do Centro de Coordenação Florestal do Serviço Municipal de Protecção Civil.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo ao município da Figueira da Foz da casa florestal das Cruzinhas, n.º D-162, que se encontra inscrita na matriz predial urbana da freguesia de Quiaios sob o artigo 2531, descrita na 1.ª Conservatória do Registo Predial da Figueira da Foz na ficha n.º 7670/20050217 e registada, a favor do Estado Português, pela inscrição G.
2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que o imóvel se destina à instalação do Centro de Coordenação Florestal do Serviço Municipal de Protecção Civil.
3.º A presente cessão efectua-se mediante o pagamento de compensação no valor de Euro 100 000, a efectuar em quatro prestações semestrais, acrescidas da taxa de juro de 7% ao ano, em virtude de pagamento diferido, nos termos do n.º 1.º da portaria n.º 602/98 (2.ª série), de 30 de Junho, no montante de Euro 26 304 cada, devendo a primeira prestação ser paga no acto da assinatura do auto de cessão.
4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio à posse do Estado, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, se não lhe for conferido o destino que justifica a cessão, o qual deve ocorrer no prazo máximo de dois anos.
5.º O auto de cessão deve ser celebrado no prazo máximo de 90 dias após a publicação da presente portaria.
6 de Maio de 2005. - A Secretária de Estado do Tesouro e Finanças, Maria dos Anjos Melo Machado Nunes Capote.