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Ato Original
Portaria n.º 585/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação da reforma, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 160.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho:
Quadro de oficiais PILAV:
GEN PILAV ADCN-e 000129 F Evandro Botelho de Amaral STM - conta esta situação desde 16 de Março de 2002 e transita para o ARQC desde a mesma data.
18 de Março de 2002. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, GEN/PILAV.