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Ato Original
Portaria n.º 586/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 160.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho:
Quadro de oficiais PIL-OFI:
TCOR PIL-OFI RES-QPfe 004134 D António Pinto Portijo CRMOB - conta esta situação desde 7 de Março de 2002 e transita para o ARQC desde a mesma data.
8 de Março de 2002. - Por delegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director de Pessoal da Força Aérea, Jorge Manuel Antunes de Andrade, MGEN/PILAV.