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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 587/74
de 13 de Setembro
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 7 de Setembro de 1974, as seguintes unidades navais:
a) Lanchas de fiscalização pequenas Bellatrix, Aldebaran, Arcturus, Procion, Alvor e Aljezur;
b) Lanchas de fiscalização grandes Cassiopeia e Sagitário.
Estado-Maior da Armada, 6 de Setembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
