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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 587/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 158.º, n.º 2, do Código Civil e no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, após publicação dos respectivos estatutos no Diário da República, 3.ª série, n.º 23, de 28 de de Janeiro de 2000, e ao abrigo do despacho n.º 53/2001 (2.ª série), de delegação de competências, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 2001:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Interna, reconhecer a Fundação Jorge Álvares.
12 de Março de 2002. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.