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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 587/2008
de 7 de Julho
Pela Portaria n.º 1203/2002, de 2 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 980/2007, de 27 de Agosto, foi concessionada à Casa Agrícola das Três Barragens a zona de caça turística da Herdade da Retorta, processo n.º 3106-DGRF, situada no município de Sousel.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça os prédios rústicos denominados «Herdade dos Leões» e «Herdade dos Castanhos», sitos na freguesia de Casa Branca, município de Sousel, com a área de 322 ha, ficando a mesma com a área total de 970 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Junho de 2008.