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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 589/2007
de 10 de Maio
O Decreto-Lei n.º 133/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Instituto Geográfico Português. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:
Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Instituto Geográfico Português é fixado em 11.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde 1 de Maio de 2007.
O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 2 de Maio de 2007.