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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 589/2009
de 2 de Junho
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente, à ACM - Associação de Caçadores Micaelense, com o número de identificação fiscal 508493048 e sede na Rua da Bela Vista, 9, 1.º, 7000 Évora, a zona de caça associativa de S. Miguel de Machede (processo n.º 5240-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel de Machede, município de Évora, com a área de 311 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Maio de 2009.