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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 589/2011
O Tanque ou Fonte no Quintal do Ídolo encontra-se classificado como Monumento Nacional pelo Decreto de 16 de Junho de 1910, publicado no Diário de Governo, n.º 136, de 23 de Junho de 1910.
A zona especial de protecção ao monumento, bem como ao Hospital de São Marcos e Palácio do Raio, foi publicada no Diário de Governo, 2.ª série, n.º 105, de 5 de Maio de 1970, e incluiu uma zona non aedificandi.
A Câmara Municipal de Braga, e no âmbito do processo designado por Quarteirão dos CTT, considerou que se afigura indispensável e absolutamente justificável a desafectação de uma pequena parcela da área non aedificandi ao Tanque ou Fonte no Quintal do Ídolo, pelo que veio propor a revisão da zona especial de protecção em vigor.
Esta proposta fundamentou-se essencialmente no manifesto interesse público, quanto à operação de requalificação urbana que lhe é inerente, quer para a zona quer para a generalidade do Centro Histórico.
Nos termos do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, os imóveis classificados devem dispor de uma zona especial de protecção (ZEP).
Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, e nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, bem como efectuadas as consultas públicas previstas no Decreto-Lei n.º 181/70, de 28 de Abril.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, bem como do n.º 16 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Cultura, através do despacho n.º 431/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
A zona especial de protecção ao Tanque ou Fonte no Quintal do Ídolo, Hospital de São Marcos e Palácio do Raio, freguesia de São Lázaro, concelho e distrito de Braga, passa a ter a delimitação constante da planta anexa a esta portaria, da qual faz parte integrante.
8 de Junho de 2011. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle.
ANEXO
204785321