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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 59/2000 (2.ª série). - Considerando a necessidade de construção de centros de exames com parques de manobras, no prosseguimento da política de melhoria da segurança rodoviária, definida por lei;
Considerando o estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, o seguinte:
1.º É autorizado o Ministério da Administração Interna a contrair encargos com a concepção/construção do parque de manobras e exames da Direcção-Geral de Viação em Vila Real, por dois anos económicos, até ao montante de 96 747 453$00, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, referente ao concurso público de empreitada de obras públicas realizado em 26 de Março de 1999.
2.º Os referidos encargos não podem exceder em cada ano económico as seguintes importâncias, acrescidas do IVA:
1999 - 8 547 009$00;
2000 - 88 200 444$00.
3.º A importância fixada para 2000 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4.º Os encargos resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Direcção-Geral de Viação.
6 de Dezembro de 1999. - Pelo Ministro da Administração Interna, Luís Manuel Santos Silva Patrão, Secretário de Estado da Administração Interna. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.