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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 59/2022
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., e o Município de São João da Pesqueira pretendem celebrar um acordo de mutação dominial para a integração no domínio público rodoviário municipal do troço da EN 222-3 entre o km 1,200 e o km 11,000, bem como para a execução da sua requalificação;
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o acordo atrás referido tem execução financeira plurianual, torna-se necessário a autorização dos Ministros das Finanças e das Infraestruturas e da Habitação;
Considerando que o acordo em causa tem uma comparticipação financeira da Infraestruturas de Portugal, S. A., na execução da obra descrita até (euro) 1 000 000,00, com IVA autoliquidação, nos termos das disposições conjugadas do artigo 2.º, n.º 1, alínea j), e artigo 36.º, n.º 13, do Código do IVA;
Considerando que o início desta execução ainda não ocorreu e que o prazo de execução abrange os anos de 2022, 2023 e 2024:
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao acordo a celebrar com o Município de São João da Pesqueira, até ao montante global de (euro) 1 000 000,00, com IVA autoliquidação.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do acordo acima referido ocorrerão da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico respeitante:
Em 2022: (euro) 700 000,00, com IVA autoliquidação;
Em 2023: (euro) 200 000,00, com IVA autoliquidação;
Em 2024: (euro) 100 000,00, com IVA autoliquidação.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 13 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
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