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Ato Original
Portaria n.º 594/70
de 25 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, aditar ao n.º 2.º da Portaria n.º 20317, de 14 de Janeiro de 1964, que aprova as condições de inscrição de técnicos de contas na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, a alínea seguinte:
f) Curso de Organização e Administração de Empresas - Secção de Administração Económico-Financeira da Escola Superior de Organização Cientifica do Trabalho (Instituto Superior de Línguas e Administração), em relação a indivíduos que, como alunos, nele ingressaram a partir do ano lectivo de 1963-1964, com a habilitação mínima da aprovação em qualquer das alíneas do 7.º ano liceal.
O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.