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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 595/2008
de 8 de Julho
Pela Portaria n.º 969/2002, de 5 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 72/2004, de 19 de Janeiro, foi renovada, até 16 de Julho de 2008, à Associação de Caçadores da Freguesia de São Vicente e Ventosa a zona de caça associativa de Pena Clara e Pequeninos (processo n.º 1887-DGRF), situada no município de Elvas, com a área de 932 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um período de igual duração, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesias de São Vicente e Ventosa, município de Elvas, com a área de 932 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Junho de 2008.