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Ato Original
Portaria n.º 596/70
do 25 de Novembro
Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:
São tornados extensivos a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 45838, de 30 de Julho de 1964, e as Portarias n.os 21289, de 19 de Maio de 1965, e 498/70, de 8 de Outubro de 1970, que regulamentam o uso e os modelos de placas de identificação do pessoal militar das forças armadas.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.