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Ato Original
Portaria n.º 596-A/2024/2
O Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P. (LNEG), tem como missão impulsionar e realizar ações de investigação, de demonstração e transferência de conhecimento, de assistência técnica e tecnológica e de apoio laboratorial dirigidas às empresas, nos domínios da energia e geologia e, como visão, ser uma instituição de referência capaz de contribuir com soluções de excelência para uma economia descarbonizada, conforme Decreto-Lei n.º 129/2014, de 29 de agosto, na sua redação atual.
Considerando que no contexto do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), foi aprovado o financiamento para o Investimento C21-i07 - "Estudos técnicos para potencial energético offshore", pelo contrato celebrado entre a Estrutura de Missão "Recuperar Portugal" (EMRP) e o LNEG, no dia 15 de janeiro de 2024.
Considerando que o objetivo deste investimento é permitir ao Estado português a realização de concursos públicos para a instalação de capacidade eólica offshore flutuante. O investimento consistirá no desenvolvimento de sistemas de alta resolução geofísica, geotécnica, eólica, estudos geofísicos, geotécnicos, eólicos, de ondas e correntes de alta resolução numa área de, pelo menos, 2000 km2 no Oceano Atlântico. Os estudos, após a sua conclusão, servirão de base para o lançamento de leilões subsequentes para as zonas offshore que constam do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional (PSOEM).
Considerando que a execução do investimento deve estar concluída até 30 de junho de 2026;
Considerando que enquanto beneficiário direto e por força do contrato assinado, o LNEG obriga-se a assumir a despesa decorrente dos procedimentos pré-contratuais necessários ao cumprimento daquele objetivo do Subinvestimento C21-i07.02 do PRR, até ao valor estimado de € 8 000 000,00 (oito milhões de euros), valor ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a realizar nos anos económicos de 2024 a 2026;
Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, a assunção e reprogramação de encargos plurianuais por parte dos beneficiários diretos, intermediários ou finais, associados à execução de projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, exclusivamente financiados por este, e com contratualização entre a "Recuperar Portugal" e os beneficiários diretos e intermediários, e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais, ficam dispensadas da autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, sendo a competência para a assunção de encargos plurianuais do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial, conforme disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do PRR, através de subvenções a fundo perdido, e as disposições necessárias e os respetivos procedimentos e competências:
Neste contexto, torna-se necessária proceder à repartição de encargos em mais do que um ano económico, a distribuir pelos anos de 2024, 2025 e 2026, através de portaria do membro do Governo responsável pela área setorial, conforme disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Energia, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P. (LNEG), autorizado a proceder à assunção e repartição dos encargos nos anos de 2024, 2025 e 2026, decorrentes dos contratos a celebrar para aquisição de serviços de instalação, operação e manutenção de estações meteorológicas offshore; de monitorização de recursos eólicos com dois lidares fixos; de monitorização de recursos eólicos com dois mastros meteorológicos e processamento de dados de vento, no âmbito do contrato de financiamento do PRR para o Investimento C21-i07.02 - "Estudos técnicos para potencial energético offshore", no montante máximo de € 8 000 000,00 € (oito milhões de euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos acima referidos são repartidos da seguinte forma:
a) 2024 - € 4.000.000,00 (quatro milhões de euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) 2025 - € 3 332 600,00 (três milhões, trezentos e trinta e dois mil e seiscentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
c) 2026 - € 667 400,00 (seiscentos e sessenta e sete mil e quatrocentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2025 e 2026 poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas inscritas e a inscrever no orçamento do LNEG e serão totalmente financiadas pelo PRR - Investimento C21-i07.02.
Artigo 5.º
Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, delego no conselho diretivo do LNEG, I. P., as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, para a prática de todos os atos ulteriores a realizar no âmbito dos procedimentos previstos na presente portaria.
Artigo 6.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de julho de 2024. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.
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