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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 597/2010
de 2 de Agosto
As Portarias n.os 1137/2004, de 9 de Setembro, e 1106/2006, de 16 de Outubro, procederam, respectivamente, à criação e exclusão de terrenos da zona de caça municipal da barragem de Beliche (processo n.º 3785-AFN), situada no município de Castro Marim, ficando com a área total de 576 ha, válida até 9 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube Recreativo Alturense, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Castro Marim de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal da barragem de Beliche (processo n.º 3785-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Azinhal e Castro Marim, município de Castro Marim, com a área de 543 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Julho de 2010.