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Ato Original
Portaria n.º 598/2011
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado passe à situação de reserva, por declaração expressa, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do art.º 152.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30AGO, e pelo Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23SET, considerando o n.º 2 e 6 do art.º 3.º do último diploma:
Quadro de Oficiais PILAV
TGEN PILAV Q-e 013010-K José Maria Pessoa - IGFA
Conta esta situação desde 01JUN2011.
1 de Junho de 2011. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.
204814732
