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Ato Original
Portaria n.º 6/73
de 4 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho, que seja mantido no quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados - Registo Civil e Predial - de Caminha o lugar de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe, cuja extinção estava prevista (mapa VI anexo ao Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho)
Ministério da Justiça, 30 de Dezembro de 1972. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.
