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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 60/2008
de 18 de Janeiro
Pela Portaria n.º 1082/2007, de 5 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca do Talefe de Vila Verde de Ficalho a zona de caça associativa do Chança (processo n.º 4655-DGRF), situada no município de Serpa.
A concessionária requereu agora a anexação e a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos com a área de 20 ha e desanexados outros com a área de 21 ha, todos os prédios se situando na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa.
2.º Após esta anexação e desanexação a zona de caça em causa fica com a área total de 458 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A presente anexação e desanexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 4 de Janeiro de 2008.