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Ato Original
Portaria n.º 601/2011
Ao cessar as minhas funções como Ministro da Defesa Nacional, louvo o licenciado Filipe Miguel Ramos Abreu Nunes pelo profissionalismo, competência e dedicação com que desempenhou as funções de assessor no meu Gabinete.
Foram funções exigentes, porque polivalentes: por um lado, na assessoria de imprensa; por outro, no relacionamento com o Instituto da Defesa Nacional e no acompanhamento dos processos relativos à investigação e pensamento em defesa nacional.
Em ambas estas facetas desempenhou funções com sabedoria e visão, evidenciando qualidades intelectuais de alto padrão e competências relacionais assinaláveis. Foi também insubstituível o seu apoio na preparação, edição e difusão de conteúdos para a comunicação pública em torno da política de defesa e segurança nacional.
Atento quanto precede, expresso o meu público reconhecimento pela forma altamente meritória como o licenciado Filipe Miguel Ramos Abreu Nunes desempenhou as suas funções, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha da defesa nacional, de 2.ª classe, ao licenciado Filipe Miguel Ramos Abreu Nunes.
16 de Junho de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
204820556
