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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 602/87
de 14 de Julho
Considerando o disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, que os quadros de pessoal dos Arquivos Distritais de Aveiro, Beja, Castelo Branco, Faro, Guarda, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo e Viseu, Arquivo Histórico do Ministério das Finanças, Biblioteca da Ajuda, Biblioteca Popular de Lisboa, Bibliotecas Públicas e Arquivos Distritais de Bragança, Évora, Leiria e Vila Real passem a ser os constantes do mapa anexo.
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.
Assinada em 24 de Junho de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação e Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia, Secretária de Estado da Cultura.