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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 602/2008
de 9 de Julho
Pela Portaria n.º 1504/2002, de 14 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 345/2004, de 1 de Abril, foi renovada, até 16 de Julho de 2008, à Associação de Caçadores e Pescadores do Concelho do Cartaxo a zona de caça associativa de Valada (processo n.º 1025-DGRF), situada no município do Cartaxo.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Valada, município do Cartaxo, com a área de 2721 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Junho de 2008.