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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 603/2007
de 21 de Maio
Pela Portaria n.º 1094/2004, de 1 de Setembro, foi concessionada à TAVIBOA - Associação de Caçadores e Pescadores de Tavira a zona de caça associativa da Boavista (processo n.º 3779-DGRF), situada no município de Tavira.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira, com a área de 36 ha, ficando a mesma com a área total de 754 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27 de Abril de 2007.