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Ato Original
Portaria n.º 603/2011
Louvo a major JUR NIP 127838-L, Carla Maria Caetano Pedro dos Santos, pela exemplar dedicação, lealdade e disponibilidade, evidenciadas no período em que exerceu as funções de ajudante-de-campo do Ministro da Defesa Nacional.
Esta ocasião constitui pois, para mim, uma oportunidade para reconhecer publicamente o apoio prestado pela major Carla Santos no exercício do exigente cargo de que foi incumbida e que diligentemente assegurou desde 2 de Novembro de 2009.
Durante este período a major Carla Santos demonstrou uma grande vontade de bem servir, empenhando-se na preparação e apoio às múltiplas deslocações, participação em cerimónias e demais actividades oficiais do Ministro da Defesa Nacional.
A major Carla Santos demonstrou também, em todos os seus actos, uma grande lealdade, isenção no exercício das suas funções e elevado sentido das responsabilidades, qualidades estas que, aliadas à sua simpatia pessoal e esmerada educação, potenciaram um bom ambiente e sã camaradagem.
Atento quanto precede, louvo a major Carla Maria Caetano Pedro dos Santos pela elevada competência técnica, desempenho e qualidades pessoais e profissionais evidenciadas na forma como exerceu as funções de ajudante-de-campo do Ministro da Defesa Nacional, que contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, pela competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha da defesa nacional de 2.ª classe à major Carla Maria Caetano Pedro dos Santos.
16 de Junho de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
204821188