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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 603/2022
Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), necessita contratar a «aquisição de serviços de manutenção de unidades permanentemente socorridas (UPS) da rede de energia do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», prevendo-se um prazo de execução de 32 (trinta e dois) meses, contados da data da assinatura do contrato;
Considerando que, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, o ML assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;
Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que nos termos do contrato a celebrar, o ML deverá pagar para o período de vigência do contrato, o montante de (euro) 480 000,00 (quatrocentos e oitenta mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que, o contrato a celebrar terá um prazo de vigência de 32 (trinta e dois) meses, contados da data da assinatura do contrato:
Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato celebrar, nos anos económicos de 2022, 2023 e 2024.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), entidade pública reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «aquisição de serviços de manutenção de unidades permanentemente socorridas (UPS) da rede de energia do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», até ao montante global de (euro) 480 000,00 (quatrocentos e oitenta mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos, previsivelmente, seguinte forma:
a) Em 2022 - (euro) 160 320,00 (cento e sessenta mil trezentos e vinte euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
b) Em 2023 - (euro) 160 320,00 (cento e sessenta mil trezentos e vinte euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
c) Em 2024 - (euro) 159 360,00 (cento e cinquenta e nove mil trezentos e sessenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada um dos anos económicos de 2023 e 2024 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de julho de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 15 de julho de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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